LGPD para 2021: Uma realidade cada vez mais perto

Conforme já mencionado no meu artigo publicado no dia 3 de abril, no site da Época Negócios (https://epocanegocios.globo.com/colunas/noticia/2020/04/lgpd-so-deve-comecar-valer-em-agosto-de-2021.html), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve, realmente, entrar em vigor efetivamente em Agosto de 2021. O texto foi aprovado pelo Senado e submetido ao Congresso para discussão e votação.

Realizei uma pesquisa informal nas mídias sociais (https://www.instagram.com/pperrotti/) e (https://www.facebook.com/paulo.perrotti), com o seguinte resultado:

Aproximadamente 300 participações, sendo que 92% concordam com a postergação da LGPD para 2021, enquanto apenas 8% entenderam que a LGPD deveria entrar em vigor efetivamente em Agosto deste ano.

Esta simples pesquisa traz duas constatações diretas:O coronavírus trouxe um desafio imprevisível às empresas, que ainda não é possível assimilar os impactos desta pandemia; e

(i) O coronavírus trouxe um desafio imprevisível às empresas, que ainda não é possível assimilar os impactos desta pandemia; e
(ii) A maioria das empresas, mesmo após mais 1 ano para adaptação, ainda não estão preparadas para a LGPD.

Obviamente, a LGPD veio apenas consolidar uma tendência mundial de proteção à privacidade dos dados pessoais, já formalizada e regulamentada em diversos países, tais como Estados Unidos, Canadá e em toda a comunidade europeia, e até mesmo no Brasil, onde vários tópicos já foram abordados, mesmo que indiretamente, na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, que são os dispositivos mais óbvios relacionados ao tema.

Como profissional atuante no tema, apesar de um primeiro desapontamento a respeito da postergação, realmente é possível constatar que as empresas já estavam muito longe de se adequar aos requisitos da LGPD.

Vejam que, em pesquisa publicada em novembro de 2019, apenas 16% das empresas já estavam adequadas (https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/11/84-das-empresas-brasileiras-nao-estao-preparadas-para-lgpd.html). O número, certamente, não é tão maior em Abril de 2020.

Neste período, que as empresas possam absorver os efeitos do Coronavírus de forma rápida e eficiente, sem se esquecer das seguintes recomendações:

(i) Não suspenda as adequações à LGPD. Elas são necessárias e essenciais, independentemente de uma Lei. Lembrem-se do cinto de segurança;
(ii) Atue com transparência junto a clientes e colaboradores. Se não for possível realizar as adequações, coloque um novo prazo para se adequar;
(iii) Aproveite este período adicional para treinar e capacitar a equipe no que se refere à LGPD. Há excelentes cursos on-line disponíveis. Isso facilitará a implantação da LGPD no futuro. Recomendamos o nosso curso, totalmente, on-line, no seguinte link: https://lgpdsolution.com.br/curso-lgpd/; e
(iv) Contrate um seguro contra ataques cibernéticos. Com o freio na adequação à LGPD, a demanda de uma apólice de seguros para perdas em razão de ataques cibernéticos se faz ainda mais necessária. Recomendamos a seguinte corretora: www.cyberinsurance.com.br