ADEQUAÇÃO DO CONDOMÍNIO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Como funciona
– Levantamento de dados – Avaliação do condomínio referente a coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados. Quem são os responsáveis pelo manuseio dos dados.
– Realização e Mapeamento de Inventário de Dados Pessoais.
– Elaboração de diagnósticos sobre os riscos e vulnerabilidades encontradas.
-Elaboração Plano de Ação e Recomendações de Melhorias.
– Elaboração/Entrega de novos procedimentos de segurança e evidências documentais para a adequação à LGPD (Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, Plano de Resposta a Incidentes, Minuta de Contratos com Fornecedores e Prestadores de Serviço)
– 1 Workshop coletivo e online, a ser realizado pelo menos 2 vezes ao ano, para treinamento dos condomínios
– Entrega do RIPD – Relatório de Impacto de Proteção de Dados.
– Entrega do certificado.
– Serviço de Encarregado de Dados (exigência regulatória do Artigo 41 da LGPD):
- Atuar como Porta Voz no que se refere a dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
- Atender as demandas dos Usuários (titulares de dados), tais como queixas e comunicações, prestando os devidos esclarecimentos necessários com agilidade e eficiência, adotando providências para solucionar os casos;
- Consultoria em Segurança da Informação feita por um CISO (Chief Information Security Officer) certificado;
- Orientar os Usuários (titulares de dados), bem como o mercado em geral, como a organização trata os dados pessoais;
- Comunicar qualquer vazamento de dados à ANPD, contendo as seguintes informações:
- Descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
- Informação sobre os titulares envolvidos;
- Indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
- Riscos relacionados ao incidente;
- Motivos da demora, no caso da comunicação não ter sido imediata; e
- Medidas que foram ou que serão adotadas para revertes ou mitigar os efeitos dos prejuízos.